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Título: 0309400-11.2006.5.01.0451 - DOERJ 10-06-2011
Data de Publicação: 10/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148790
Ementa: DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A indenização por danos morais encontra assento constitucional e deriva da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5.º, V e X, da Carta Maior). O dano se caracteriza pelo sofrimento de ordem psíquica, de difícil reparação, que pode acarretar prejuízos nas esferas pessoal, social, familiar e profissional. Os elementos da responsabilidade civil (da obrigação de indenizar), da qual o dano moral é espécie, são: a) a prática de um ato ilícito; b) o dano causado por este ato ilícito e c) o nexo de causa e efeito entre o ato e o dano.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:32
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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