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Título: | 0309400-11.2006.5.01.0451 - DOERJ 10-06-2011 |
Data de Publicação: | 10/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148790 |
Ementa: | DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A indenização por danos morais encontra assento constitucional e deriva da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5.º, V e X, da Carta Maior). O dano se caracteriza pelo sofrimento de ordem psíquica, de difícil reparação, que pode acarretar prejuízos nas esferas pessoal, social, familiar e profissional. Os elementos da responsabilidade civil (da obrigação de indenizar), da qual o dano moral é espécie, são: a) a prática de um ato ilícito; b) o dano causado por este ato ilícito e c) o nexo de causa e efeito entre o ato e o dano. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:32 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03094001120065010451#10-06-2011.pdf | 79,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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