Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0147900-51.1998.5.01.0471 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148789
Ementa: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. FATO GERADOR. Considerando que não se trata de débito tributário lançado na esfera administrativa, tampouco de ação fiscal, não há que se aplicar juros de mora e multa de forma retroativa, vez que se trata de crédito trabalhista reconhecido por decisão judicial. Recurso a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-24
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:31
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:31
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01479005119985010471#13-06-2011.pdf67,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.