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Título: | 0147900-51.1998.5.01.0471 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148789 |
Ementa: | RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. FATO GERADOR. Considerando que não se trata de débito tributário lançado na esfera administrativa, tampouco de ação fiscal, não há que se aplicar juros de mora e multa de forma retroativa, vez que se trata de crédito trabalhista reconhecido por decisão judicial. Recurso a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-24 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:31 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:31 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01479005119985010471#13-06-2011.pdf | 67,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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