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Título: 0095300-18.2006.5.01.0004 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148784
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. TV MANCHETE. TV ÔMEGA. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com o advento do decreto presidencial de transferência da concessão para exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens da TV Manchete Ltda. para a TV Ômega Ltda., em 14.05.99, a primeira continuou a existir apenas -no papel-, sendo certo que, na prática, a segunda assumiu todos os meios de produção da primeira, sendo público e notório que a TV Manchete deixou de exercer suas atividades. Houve a transferência de todos os empregados da TV Manchete para a TV Ômega, que continuaram até hoje à disposição desta, alguns em atividade, outros em disponibilidade, de acordo com os interesses comerciais da empresa. Houve, ainda, a transferência de todo o fundo de comércio da primeira, quais sejam: ramo de negócio, máquinas, móveis, clientela, utensílios indispensáveis ao empreendimento, empregados, organização produtiva etc. Por se tratar de obrigação similar as propter rem, conclui-se que o novo detentor da empresa responde pelos débitos trabalhistas dos empregados que, por força da sucessão, passaram à responsabilidade da sucessora, seja porque trabalharam, seja porque ainda trabalham ou porque se encontram em disponibilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:31
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:31
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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