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Título: 0000047-95.2011.5.01.0046 - DOERJ 15-03-2012
Data de Publicação: 15/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148777
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O inadimplemento dos direitos oriundos do contrato de trabalho pelo efetivo empregador carreia ao tomador dos serviços do trabalhador a responsabilidade subsidiária por todas as verbas não adimplidas pelo empregador, na forma do disposto na Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Destaque-se que o julgamento da ADC nº 16 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não teve o condão de afastar, de forma geral e irrestrita, a responsabilização dos entes públicos em decorrência dos contratos administrativos celebrados, tendo restado assentado naquela decisão que a responsabilidade subsidiária deve ser analisada caso a caso, sendo devida quando comprovada a falta ou a falha na fiscalização do adimplemento das verbas trabalhistas pelo prestador de serviços (culpa in vigilando), na forma do item V da mencionada Súmula nº 331.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:56
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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