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Título: 0685700-62.2008.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2009
Data de Publicação: 08/07/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148724
Ementa: SEDIC Ação Anulatória de Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho. Pedido que se rejeita, ante a licitude do ajuste, em convenção coletiva, de piso salarial para determinada categoria profissional. Não há nulidade no valor acordado pelos legítimos representantes das categorias profissional e econômica, ainda que tal valor seja inferior ao que foi supletivamente previsto como piso salarial por lei estadual.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Carlos Novis Cesar
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-05-28
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:38
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:38
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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