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Título: | 0226700-15.1997.5.01.0282 - DEJT 17-01-2019 |
Data de Publicação: | 17/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483130 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA. Não sendo observados, para o cálculo do montante devido, os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau para que sejam retificados os cálculos de liquidação. Agravo de petição do executado a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-01-19 10:20:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-19 10:20:36 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02267001519975010282-DEJT-17-01-2019.pdf | 81,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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