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Título: | 0102069-13.2017.5.01.0471 - DEJT 2019-01-19 |
Data de Publicação: | 19/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483118 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA. EFEITO ULTRAPARTES. Não induz a demanda coletiva litispendência em relação às ações individuais com mesma causa de pedir e pedido. Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão em 30 (trinta) dias da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte). Inteligência da Súmula Regional nº 23. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-01-19 10:20:33 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-19 10:20:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020691320175010471-DEJT-17-01-2019.pdf | 17,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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