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Título: 0101850-97.2016.5.01.0062 - DEJT 2019-01-22
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483115
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. É suficiente ao deferimento da isenção do recolhimento de custas judiciais a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração firmada nos autos pelo interessado, que assume o ônus de sua manifestação, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-05
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:32
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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