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Título: 0102200-22.2017.5.01.0201 - DEJT 2019-01-23
Data de Publicação: 23/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483112
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI Nº 8.666/93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. Em razão da PETROBRAS estar submetida a regulamento específico (Lei 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98), a responsabilização subsidiária daquela empresa independe da comprovação de culpa do ente público pois o procedimento licitatório por ela utilizado não se subordina às regras previstas na Lei nº 8.666/93.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-05
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:31
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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