Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0102200-22.2017.5.01.0201 - DEJT 2019-01-23 |
Data de Publicação: | 23/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483112 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI Nº 8.666/93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. Em razão da PETROBRAS estar submetida a regulamento específico (Lei 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98), a responsabilização subsidiária daquela empresa independe da comprovação de culpa do ente público pois o procedimento licitatório por ela utilizado não se subordina às regras previstas na Lei nº 8.666/93. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-05 |
Data de Acesso: | 2019-01-19 10:20:31 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-19 10:20:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01022002220175010201-DEJT-17-01-2019.pdf | 24,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.