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Título: 0101713-61.2017.5.01.0004 - DEJT 2019-01-23
Data de Publicação: 23/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483104
Ementa: INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.Estando ausentes as hipóteses do artigo 330, §1º, I a IV do CPC impõe-se a declaração de nulidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de ser inepta a petição inicial.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-05
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:29
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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