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Título: 0101029-86.2017.5.01.0053 - DEJT 2019-01-08
Data de Publicação: 08/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483101
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Para efeito de demonstrar em juízo os fatos ocorridos durante a vigência da relação de trabalho, considera-se essencial que eles sejam registrados pelo empregador em documentos de controle legalmente estabelecidos. O descumprimento dessa obrigação criará a relativa presunção favorável aos fundamentos do pedido concernente ao pagamento por horas extraordinárias, passível de ser afastado por outras provas, a serem produzidas ela reclamada, que com sua inércia atrai presunção em seu desfavor. VALE-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. Às normas convencionais cabe interpretação restritiva. Assim, se as partes pactuaram o fornecimento do vale-refeição de acordo apenas com o número de dias "previstos" de trabalho, não os dias efetivamente trabalhados, da verificação de labor em domingos e feriados não decorre o direito à percepção das diferenças pretendidas. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. APLICAÇÃO. A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei 8.177/91, resulta na incidência do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E) para correção dos débitos trabalhistas até o marco fixado pelo C. TST em 25/3/2015. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. A falta de assinatura do empregado nos controles de frequência e horário, por si só, não constitui motivo para a inversão do ônus da prova em desfavor do empregador. Com efeito, no estágio que nos encontramos de desenvolvimento da informática é muito razoável que sequer exista mais o controle físico de jornada. Portanto, não basta dizer que os cartões não estão assinados. Cabe ao empregado demonstrar nos autos que essa ausência de assinatura era coadjuvada por alguma manipulação desses registros, que pode acontecer quando: (a) os controles contiverem jornadas inflexíveis; (b) quando os controles tiverem sido produzidos após o encerramento do contrato de trabalho; (c) quando os controles forem elididos pela prova testemunhal. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Para efeito de demonstrar em juízo os fatos ocorridos durante a vigência da relação de trabalho, considera-se essencial que eles sejam registrados pelo empregador em documentos de controle legalmente estabelecidos. O descumprimento dessa obrigação criará a relativa presunção favorável aos fundamentos do pedido concernente ao pagamento por horas extraordinárias, passível de ser afastado por outras provas, a serem produzidas ela reclamada, que com sua inércia atrai presunção em seu desfavor. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.      
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-10
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:28
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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