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Título: 0001638-68.2011.5.01.0054 - DEJT 17-01-2019
Data de Publicação: 17/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483099
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para o deferimento da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional é necessária a constatação do dano e do nexo causal com as atividades desenvolvidas em favor do empregador, sendo suficiente, também, a constatação de concausa associada ao trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:27
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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