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Título: | 0101541-40.2017.5.01.0483 - DEJT 2019-01-19 |
Assunto: | "OFF SHORE" - PAGAMENTO EM DOBRO - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA |
Data de Publicação: | 19/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483095 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR OFFSHORE. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO EM DOBRO.1) A supressão do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso do empregado de empresa que atua em atividades de exploração, perfuração ou produção de petróleo impõe o pagamento do respectivo período em dobro, na forma dos arts. 2º, § 2º, e 3º, II, ambos da Lei nº 5.811/72.2) Recurso ordinário do autor ao qual se concede parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-19 10:20:25 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-19 10:20:25 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015414020175010483-DEJT-17-01-2019.pdf | 30,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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