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Título: 0101541-40.2017.5.01.0483 - DEJT 2019-01-19
Assunto: "OFF SHORE" - PAGAMENTO EM DOBRO - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Data de Publicação: 19/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483095
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR OFFSHORE. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO EM DOBRO.1) A supressão do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso do empregado de empresa que atua em atividades de exploração, perfuração ou produção de petróleo impõe o pagamento do respectivo período em dobro, na forma dos arts. 2º, § 2º, e 3º, II, ambos da Lei  nº 5.811/72.2) Recurso ordinário do autor ao qual se concede parcial provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:25
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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