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Título: 0100993-25.2016.5.01.0491 - DEJT 2019-01-18
Assunto: MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 18/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483053
Ementa: MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A orientação contida na Súmula n. 331 do C. TST, em sua atual redação, não excetua a Administração Pública ou qualquer outra empresa de sua incidência. A fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público estatal ou municipal contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar eficientemente o contrato de prestação de serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:10
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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