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Título: | 0100687-65.2017.5.01.0024 - DEJT 2019-01-18 |
Assunto: | ACÚMULO DE FUNÇÃO - INDEVIDA |
Data de Publicação: | 18/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1478099 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPATIBILIDADE COM AQUELAS PARA AS QUAIS O EMPREGADO FOI CONTRATADO. ADICIONAL INDEVIDO. O desempenho de atividades diversas daquelas para as quais o empregado foi contratado, quando não se apresentarem destacadas do pacto laborativo, não é suficiente para ensejar o pagamento de adicional por acúmulo de função, se compatível sua realização com o cargo ocupado pelo obreiro, dispondo o parágrafo único, do art. 456, da CLT que inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-01-18 20:57:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-18 20:57:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006876520175010024-DEJT-15-01-2019.pdf | 16,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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