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Título: 0101345-83.2017.5.01.0026 - DEJT 2019-01-18
Assunto: INEXISTÊNCIA - SUCESSÃO
Data de Publicação: 18/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1478092
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO. INEXISTÊNCIA. A sucessão havida em relação à gestão do Hospital Albert Einstein se deu através de ato administrativo do ente público, sem a existência de negócio jurídico entre a reclamada e a Cruz Vermelha, não havendo que se falar em sucessão trabalhista, pela mera sucessão de empresas prestadoras de serviços perante o mesmo tomador de serviços, sendo o ora recorrente, por certo, o único responsável pela quitação das verbas rescisórias do reclamante.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-18 20:57:12
Data de Disponibilização: 2019-01-18 20:57:12
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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