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Título: 0101415-48.2017.5.01.0302 - DEJT 2019-01-18
Data de Publicação: 18/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1478090
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1) O fato de o autor ter permanecido desempregado após o término da prestação de serviços para a recorrida não altera a situação fática, consistente em ausência de provas quanto ao recebimento de salários nos períodos fixados na legislação, bem como se houve solicitação pretérita para a percepção do seguro-desemprego. 2) Recurso ordinário ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-18 20:57:12
Data de Disponibilização: 2019-01-18 20:57:12
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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