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Título: 0010744-92.2014.5.01.0266 - DEJT 2019-01-15
Assunto: CREDOR SUBSIDIÁRIO - HABILITAÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Data de Publicação: 15/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1473077
Ementa:   HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. Havendo devedores subsidiários que que integram o polo passivo, não se justifica a submissão de crédito de caráter alimentar ao concurso de credores no Juízo da Recuperação Judicial, que, nos termos do artigo 797 do CPC, deve ser realizada em atenção à prevalência dos interesses da parte credora.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-16 20:48:43
Data de Disponibilização: 2019-01-16 20:48:43
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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