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Título: 0102155-83.2017.5.01.0050 - DEJT 2019-01-15
Data de Publicação: 15/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1473045
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  A ação de execução individual abrange apenas os valores decorrentes das parcelas reconhecidas nos autos da ação civil pública nº 0011381- 46.2013.5.01.0050 - ACP, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços, Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro - SINDPD/RJ, na qualidade de substituto processual extraordinário, em desfavor da executada Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, que tramitaram perante o MM. Juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Assim, exclui-se dos cálculos homologados apenas os reflexos do adicional de atividade nos anuênios, por não constarem da coisa julgada na ACP.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-16 20:48:33
Data de Disponibilização: 2019-01-16 20:48:33
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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