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Título: | 0102155-83.2017.5.01.0050 - DEJT 2019-01-15 |
Data de Publicação: | 15/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1473045 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A ação de execução individual abrange apenas os valores decorrentes das parcelas reconhecidas nos autos da ação civil pública nº 0011381- 46.2013.5.01.0050 - ACP, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços, Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro - SINDPD/RJ, na qualidade de substituto processual extraordinário, em desfavor da executada Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, que tramitaram perante o MM. Juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Assim, exclui-se dos cálculos homologados apenas os reflexos do adicional de atividade nos anuênios, por não constarem da coisa julgada na ACP. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-01-16 20:48:33 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-16 20:48:33 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01021558320175010050-DEJT-14-01-2019.pdf | 48,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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