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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0000001-84.2010.5.01.0000 - DOERJ 15-09-201015/09/2010Agravo Regimental AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE PROVIMENTO. Merece reforma a decisão que deferiu a liminar requerida, uma vez que não se constitui a antecipação de tutela atacada, in casu, em qualquer teratologia, flagrante violação a direito líquido e certo, nem ilegalidade ou arbitrariedade da autoridade impetrada, a justificar o deferimento.
0000002-13.2010.5.01.0051 - DOERJ 25-08-201025/08/2010-
0000002-26.2010.5.01.0079 - DOERJ 01-12-201001/12/2010-
0000002-69.2010.5.01.0000 - DOERJ 16-08-201016/08/2010Agravo Regimental AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE PROVIMENTO. Merece reforma a decisão que deferiu a liminar requerida, uma vez que não se constitui a antecipação de tutela atacada, in casu, em qualquer teratologia, flagrante violação a direito líquido e certo, nem ilegalidade ou arbitrariedade da autoridade impetrada, a justificar o deferimento.
0000003-15.2010.5.01.0013 - DOERJ 28-10-201028/10/2010AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. Precluso se encontra o direito de arguir a nulidade processual em sede recursal quando a parte, ciente dos efeitos de sua ausência, já que regularmente notificada para tanto, não comunica e comprova a justificativa na primeira oportunidade tão logo encerrada a audiência, inexistindo cerceamento de defesa nessas condições a respaldar a nulidade da sentença.
0000003-30.2010.5.01.0202 - DOERJ 22-11-201022/11/2010-
0000004-25.2010.5.01.0037 - DOERJ 28-10-201028/10/2010-
0000004-65.2010.5.01.0056 - DOERJ 02-12-201002/12/2010JUROS DE MORA. MOMENTO DE DESONERAÇÃO DO DEVEDOR. O devedor somente se desonera do encargo de juros e correção monetária do débito trabalhista na medida em que efetua o depósito atualizado e o deixa à disposição do credor sem qualquer óbice, livre e desimpedido. Se o executado efetuou o depósito, mas dele não pode o exequente dispor, de imediato, deve então o devedor responder pelo retardamento na satisfação do crédito exequendo por ato a que deu causa. Nesse sentido a Súmula nº 4 do TRT da 1ª Região.
0000004-65.2010.5.01.0056 - DOERJ 08-07-201008/07/2010AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. O efeito interruptivo dos embargos de declaração se opera, ainda quando julgados incabíveis por inadequados à espécie. Daí concluir-se ter sido interrompido o prazo recursal com a interposição dos aludidos embargos declaratórios. A verificação da existência ou inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC e 897-A da CLT, invocadas como permissivo de admissibilidade, é parte da matéria de fundo, objeto dos próprios embargos. Ao conhecimento, isto é, ao juízo positivo de admissibilidade, basta a afirmação da ocorrência de um de seus pressupostos. Ajustados, pois, aos pressupostos específicos de admissibilidade impõe-se conhecer os embargos.
0000005-33.2010.5.01.0482 - DOERJ 30-11-201030/11/2010CIPA. INTEGRANTE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. EXTINÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. TÉRMINO DA OBRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA ATÉ A SUA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. A indenização devida ao empregado, integrante de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, em razão da garantia de emprego, deve ser assegurada enquanto houver prova da manutenção das atividades empresariais, o que cabe ao empregado comprovar, ou enquanto não houver a prova da extinção das referidas atividades, cujo ônus cabe ao empregador.
0000006-11.2010.5.01.0064 - DOERJ 08-12-201008/12/2010SENTENÇA NÃO É ULTRA PETITA - ADEQUAÇÃO DO DIREITO AOS FATOS É ATRIBUIÇÃO DO JULGADOR - COMPROVADA A IDENTIDADE FUNCIONAL - DEVIDAS AS HORAS EXTRAS REFERENTES AO INTERVALO INTERJORNADA E À EXTRAPOLAÇÃO EM UMA HORA NUMA SEMANA POR MÊS - vale refeição - INCOMPROVADA A QUITAÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
0000006-77.2010.5.01.0042 - DOERJ 18-11-201018/11/2010VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. Preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Incidência da Súmula 386 do C. TST. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.
0000006-79.2010.5.01.0203 - DOERJ 30-09-201030/09/2010TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O tomador dos serviços é subsidiariamente responsável pelo adimplemento do crédito trabalhista na hipótese de intermediação de mão-de-obra, mesmo em se tratando de entidade da Administração Pública (Súmula/TST nº 331, item IV).
0000007-64.2010.5.01.0203 - DOERJ 15-12-201015/12/2010REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. Inteligência da OJ nº245, da SDI-1.
0000007-66.2010.5.01.0461 - DOERJ 09-09-201009/09/2010-
0000007-67.2010.5.01.0008 - DOERJ 04-05-201004/05/2010E M E N T A A incompleta formação do Agravo de Instrumento impossibilita o julgamento do apelo denegado, a impor o não conhecimento do recurso, com base no artigo 897, -b-, § 5º, caput, da CLT e incisos III e X, da IN/16/99, do C. TST
0000007-67.2010.5.01.0008 - DOERJ 11-06-201011/06/2010Embargos de Declaração Ementa Embargos de Declaração a que se nega provimento, eis que não se verifica no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT
0000009-14.2010.5.01.0048 - DOERJ 06-10-201006/10/2010-
0000009-31.2010.5.01.0204 - DOERJ 03-11-201003/11/2010-
0000009-37.2010.5.01.0202 - DOERJ 21-10-201021/10/2010-