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Título: | 0100637-77.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-01-10 |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Data de Publicação: | 10/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1453027 |
Ementa: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. Verifica-se que o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR não pode ser admitido, uma vez que a matéria já foi apreciada na decisão proferida, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade dos artigos nºs 545 545, 578. 579, 582, 583, 587 e 602, da CLT, face a alteração realizada pela Lei nº 13.467/2017. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-13 |
Data de Acesso: | 2019-01-10 06:29:00 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-10 06:29:00 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006377720185010000-DEJT-08-01-2019.pdf | 17,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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