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Título: 0100637-77.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-01-10
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Data de Publicação: 10/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1453027
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. Verifica-se que o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR não pode ser admitido, uma vez que a matéria já foi apreciada na decisão proferida, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade dos artigos nºs 545 545, 578. 579, 582, 583, 587 e 602, da CLT, face a alteração realizada pela Lei nº 13.467/2017.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-13
Data de Acesso: 2019-01-10 06:29:00
Data de Disponibilização: 2019-01-10 06:29:00
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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