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Título: | 0100276-19.2018.5.01.0046 - DEJT 2019-01-16 |
Data de Publicação: | 16/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1363602 |
Ementa: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS DO EMPREGADOR. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ARTIGOS 186, 927 E 942, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 331, V, DO COLENDO TST. 1) Sendo o tomador de serviços um ente público, tinha este o dever contratual de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, nos termos dos arts. 58, inciso III, e 67, da Lei 8.666/93, agindo, de forma efetiva, para que não fossem descumpridos os direitos decorrentes da legislação do trabalho, tal como impunha o instrumento celebrado, de forma a não ocasionar prejuízos ao trabalhador de cuja força de trabalho se beneficiou. 2) Apesar de não ser automática a transferência de responsabilidade ao tomador dos serviços, não basta a alegação genérica em defesa ou no recurso de fiscalização do contrato quanto ao mero descumprimento da lei, como no caso da simples proibição de realizar licitação e imposição de multas que não revertam ao ressarcimento do trabalhador, devendo haver efetiva fiscalização concreta e punição que busque e torne possível a restituição dos direitos sonegados ao empregado, de cuja força de trabalho se beneficiou o ente público. 3) Constatado que a contratada não sofreu qualquer fiscalização concreta e punição por parte do contratante, de forma que se tencionasse impedir os prejuízos sofridos pelo trabalhador, impõe-se a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, nos termos dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, uma vez que este incorreu em culpa in vigilando, conforme o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, V, do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-21 16:45:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-21 16:45:18 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002761920185010046-DEJT-19-12-2018.pdf | 27,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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