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Título: 0100047-97.2017.5.01.0077 - DEJT 2019-01-22
Data de Publicação: 22/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1358070
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do C.P.C. a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, restando advertido o embargante, nos termos do art. 1026, § 2º,do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-18
Data de Acesso: 2018-12-20 16:44:11
Data de Disponibilização: 2018-12-20 16:44:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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