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Título: | 0145700-50.1991.5.01.0040 - DEJT 13-12-2018 |
Data de Publicação: | 13/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355025 |
Ementa: | LIQUIDAÇÃO . COISA JULGADA. Não se pode modificar a coisa julgada em liquidação de sentença, para nela introduzir dedução/compensação de valores que vieram a ser pagos posteriormente supostamente sob o mesmo título. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-09-03 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:46:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:46:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01457005019915010040-DEJT-13-12-2018.pdf | 95,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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