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Título: | 0155000-60.2008.5.01.0001 - DEJT 19-09-2018 |
Data de Publicação: | 19/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355023 |
Ementa: | Empresas "sólidas", do ponto de vista econômico-financeiro, e idôneas, no cumprimento de suas obrigações, inclusive trabalhistas, por vezes decidem encerrar suas atividades, de forma regular, "cansadas" de enfrentar os "desafios" que a política econômica de sucessivos governos a elas impõem, "jogando nos ombros" dos empresários encargos que não encontram "paralelo" em qualquer outro País, ao menos que esteja no mesmo "estágio" de desenvolvimento do nosso. Por isso que a opção de incluir o reclamante em folha de pagamento da reclamada o submeteria a risco expressivo, que se estenderia por vários anos, algo que a lei pretende evitar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:46:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:46:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01550006020085010001-DEJT-19-09-2018.pdf | 58,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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