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Título: 0155000-60.2008.5.01.0001 - DEJT 19-09-2018
Data de Publicação: 19/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355023
Ementa: Empresas "sólidas", do ponto de vista econômico-financeiro, e idôneas, no cumprimento de suas obrigações, inclusive trabalhistas, por vezes decidem encerrar suas atividades, de forma regular, "cansadas" de enfrentar os "desafios" que a política econômica de sucessivos governos a elas impõem, "jogando nos ombros" dos empresários encargos que não encontram "paralelo" em qualquer outro País, ao menos que esteja no mesmo "estágio" de desenvolvimento do nosso. Por isso que a opção de incluir o reclamante em folha de pagamento da reclamada o submeteria a risco expressivo, que se estenderia por vários anos, algo que a lei pretende evitar.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-28
Data de Acesso: 2018-12-19 14:46:17
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:46:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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