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Título: | 0100142-15.2016.5.01.0061 - DEJT 20-04-2018 |
Data de Publicação: | 20/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355022 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Ao interpor Agravo de Instrumento, cabe à Agravante efetuar o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção, como disposto no § 7º do art. 899 da CLT. Ressalta-se que, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula n. 86 do c. TST, as empresas em recuperação judicial não são isentas de realizar o preparo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-01 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:46:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:46:16 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001421520165010061-DEJT-20-04-2018.pdf | 14,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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