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Título: 0010032-78.2015.5.01.0004 - DEJT 31-01-2018
Data de Publicação: 31/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355018
Ementa: COMISSÕES PAGAS "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos exatos termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I do CPC atual (artigo 333, I do CPC revogado), de modo que cabia ao obreiro demonstrar cabalmente a percepção de comissões não registradas nos recibos salariais, em contraposição às anotações da CTPS que gozam de presunção relativa de veracidade, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:46:16
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:46:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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