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Título: | 0010032-78.2015.5.01.0004 - DEJT 31-01-2018 |
Data de Publicação: | 31/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355018 |
Ementa: | COMISSÕES PAGAS "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos exatos termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I do CPC atual (artigo 333, I do CPC revogado), de modo que cabia ao obreiro demonstrar cabalmente a percepção de comissões não registradas nos recibos salariais, em contraposição às anotações da CTPS que gozam de presunção relativa de veracidade, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:46:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:46:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100327820155010004-DEJT-31-01-2018.pdf | 31,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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