Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100231-35.2016.5.01.0062 - DEJT 18-04-2017
Data de Publicação: 18/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354582
Ementa: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA Nº 372 DO C. TST. DEFERIMENTO. A gratificação de função percebida pelo empregado por mais de 10 anos não pode ser suprimida unilateralmente, tendo em vista o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, que afasta a aplicação dos artigos 450, 468 e 499 da CLT, como consagrado na Súmula nº 372 do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:39
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002313520165010062-DEJT-18-04-2017.pdf22,27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.