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Título: | 0010679-07.2013.5.01.0081 - DEJT 06-04-2017 |
Data de Publicação: | 06/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354370 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA NO ATO DE RESCISÃO. A assistência sindical do pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço é formalidade essencial e imprescindível à sua validação, a teor do parágrafo 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Daí se infere que sua inobservância, agravada pela existência de coação na manifestação da vontade obreira, é o que basta para que se convole a demissão em dispensa imotivada. Apelo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-15 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:03 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106790720135010081-DEJT-06-04-2017.pdf | 22,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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