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Título: 0010679-07.2013.5.01.0081 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354370
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA NO ATO DE RESCISÃO. A assistência sindical do pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço é formalidade essencial e imprescindível à sua validação, a teor do parágrafo 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Daí se infere que sua inobservância, agravada pela existência de coação na manifestação da vontade obreira, é o que basta para que se convole a demissão em dispensa imotivada. Apelo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-15
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:03
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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