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Título: | 0010305-80.2014.5.01.0040 - DEJT 09-03-2017 |
Data de Publicação: | 09/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353739 |
Ementa: | DIVISOR APLICÁVEL À OBTENÇÃO DO SALÁRIO-HORA - BANCÁRIOS - DECISÃO PROFERIDA PELO TST EM SEDE DE IRDR - DIVISORES 180 E 220 I - A discussão acerca do divisor aplicável à obtenção do valor do salário-hora dos bancários, que já se alongava em nossas cortes laborais por anos, foi finalmente julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tendo sido sedimentado o entendimento de que, para tal categoria e com as disposições normativas até então vigentes, os divisores aplicáveis são o 180, para jornadas de 6 horas, ou o 220, para jornadas de 8 horas. II - In casu, à parte autora reconheceu-se o direito à jornada de seis horas, pelo que aplicável é o divisor 180. III - Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido; recurso da primeira ré parcialmente conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:42:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:42:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103058020145010040-DEJT-09-03-2017.pdf | 66,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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