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Título: | 0010572-68.2013.5.01.0046 - DEJT 22-03-2017 |
Data de Publicação: | 22/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353587 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. NÃO ASSIDUIDADE. ÔNUS DA PROVA. "Não provada em juízo pelo empregador as razões ensejadoras da justa causa aplicada ao empregado, a despedida deve ser convertida para despedida ou dispensa sem justa causa, pois o princípio da continuidade da relação de emprego milita em favor do trabalhador, sendo pacífico o entendimento de que, em regra, o contrato de trabalho é firmado por prazo indeterminado. Assim, inteligência da Súmula 212 do C. TST. ". |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-16 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:41:50 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:41:50 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105726820135010046-DEJT-22-03-2017.pdf | 26,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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