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Título: | 0010045-58.2014.5.01.0248 - DEJT 2017-03-07 |
Data de Publicação: | 07/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353375 |
Ementa: | FORMA DE TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INICIATIVA DO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Alegado pelo autor que houve vício de consentimento no seu pedido de desligamento, é seu o ônus de comprovar que foi coagido. Inexistindo prova nesse sentido, não há como prover o apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-14 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:41:13 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:41:13 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100455820145010248-DEJT-22-02-2017.pdf | 42,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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