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Título: | 0011198-86.2013.5.01.0014 - DEJT 11-04-2017 |
Data de Publicação: | 11/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1352177 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA I - O Agravo Interno não merece ser provido, uma vez que apenas o recibo de entrega da declaração de ajuste anual não comprova a alegada miserabilidade jurídica do autor. II - Sequer é possível constatar, pelo mencionado documento, se o autor declara à Receita Federal que é sócio das empresas INFOBRAIN CONSULTORIA E SUPORTE EM INFORMÁTICA LTDA e META NETWORKS LTDA, bem como a suposta ausência de faturamento. III - Recurso conhecido e improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-04 |
Data de Acesso: | 2018-12-18 19:46:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-18 19:46:36 |
Tipo de Processo: | PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111988620135010014-DEJT-11-04-2017.pdf | 18,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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