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Título: 0011198-86.2013.5.01.0014 - DEJT 11-04-2017
Data de Publicação: 11/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1352177
Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA I - O Agravo Interno não merece ser provido, uma vez que apenas o recibo de entrega da declaração de ajuste anual não comprova a alegada miserabilidade jurídica do autor. II - Sequer é possível constatar, pelo mencionado documento, se o autor declara à Receita Federal que é sócio das empresas INFOBRAIN CONSULTORIA E SUPORTE EM INFORMÁTICA LTDA e META NETWORKS LTDA, bem como a suposta ausência de faturamento. III - Recurso conhecido e improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-04
Data de Acesso: 2018-12-18 19:46:36
Data de Disponibilização: 2018-12-18 19:46:36
Tipo de Processo: PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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