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Título: 0010697-91.2015.5.01.0005 - DEJT 11-04-2017
Data de Publicação: 11/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1350931
Ementa: DIVISOR APLICÁVEL À OBTENÇÃO DO SALÁRIO-HORA - BANCÁRIOS - DECISÃO PROFERIDA PELO TST EM SEDE DE IRDR - DIVISORES 180 E 220 I - A discussão acerca do divisor aplicável à obtenção do valor do salário-hora dos bancários, que já se alongava em nossas cortes laborais por anos, foi finalmente julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tendo sido sedimentado o entendimento de que, para tal categoria e com as disposições normativas até então vigentes, os divisores aplicáveis são o 180, para jornadas de 6 horas, ou o 220, para jornadas de 8 horas. II - In casu, à parte autora reconheceu-se o direito à jornada de oito horas, pelo que aplicável é o divisor 220. III - Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-14
Data de Acesso: 2018-12-18 19:43:01
Data de Disponibilização: 2018-12-18 19:43:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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