Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010918-88.2015.5.01.0065 - DEJT 18-04-2017
Data de Publicação: 18/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1350636
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. À falta de qualquer prova de que tenha ocorrido fato extraordinário e imprevisível, não há como elidir-se a revelia, uma vez que é dever das partes comparecerem à audiência (artigos 843 e 844 da CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-15
Data de Acesso: 2018-12-18 19:42:09
Data de Disponibilização: 2018-12-18 19:42:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00109188820155010065-DEJT-18-04-2017.pdf15,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.