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Título: | 0010918-88.2015.5.01.0065 - DEJT 18-04-2017 |
Data de Publicação: | 18/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1350636 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. À falta de qualquer prova de que tenha ocorrido fato extraordinário e imprevisível, não há como elidir-se a revelia, uma vez que é dever das partes comparecerem à audiência (artigos 843 e 844 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-15 |
Data de Acesso: | 2018-12-18 19:42:09 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-18 19:42:09 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109188820155010065-DEJT-18-04-2017.pdf | 15,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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