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Título: | 0010652-38.2015.5.01.0571 - DEJT 25-04-2017 |
Data de Publicação: | 25/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348679 |
Ementa: | Benefício de ordem.Inexistindo bens livres e desembaraçados do devedor principal, deve-se direcionar a execução para o devedor subsidiário, carecendo de amparo jurídico a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele - Súmula 12 deste E. TRT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-18 19:35:45 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-18 19:35:45 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106523820155010571-DEJT-25-04-2017.pdf | 16,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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