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Título: 0010652-38.2015.5.01.0571 - DEJT 25-04-2017
Data de Publicação: 25/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348679
Ementa: Benefício de ordem.Inexistindo bens livres e desembaraçados do devedor principal, deve-se direcionar a execução para o devedor subsidiário, carecendo de amparo jurídico a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele - Súmula 12 deste E. TRT.  
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-27
Data de Acesso: 2018-12-18 19:35:45
Data de Disponibilização: 2018-12-18 19:35:45
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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