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Título: Resolução Administrativa nº 50, de 13 de dezembro de 2018
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Responsabilidade civil - Empregador - Pensão - Acidente de trabalho - Benefício previdenciário
Data de Publicação: 18/12/2018
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 50, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 2-4 .
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 68, com a seguinte redação: “RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO DEVIDA AO TRABALHADOR ACIDENTADO. CUMULAÇÃO DA PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS PRESTAÇÕES. A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação."
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348019
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2018-12-18 11:02:02
Data de Disponibilização: 2018-12-18 11:02:02
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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