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Título: 0011253-49.2014.5.01.0225 - DEJT 03-05-2017
Data de Publicação: 03/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1346145
Ementa:   INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não comprovado que o autor gozava de intervalo intrajornada de 1 hora, ainda que de forma fracionada, conforme autorizado pelo §5º do art.71 da CLT, é devido seu pagamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-11
Data de Acesso: 2018-12-17 19:16:15
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:16:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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