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Título: 0011771-56.2015.5.01.0014 - DEJT 28-04-2017
Data de Publicação: 28/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1345639
Ementa: AVISO PRÉVIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA. A não comprovação da redução da jornada de trabalho (em horas ou semanal), durante o período do aviso prévio, autoriza o deferimento do pedido independentemente de pagamento pelo empregador, pois violada a finalidade do instituto/benefício, qual seja, permitir que o empregado disponha de tempo para buscar nova posição no mercado de trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-18
Data de Acesso: 2018-12-17 19:14:47
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:14:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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