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Título: | 0011771-56.2015.5.01.0014 - DEJT 28-04-2017 |
Data de Publicação: | 28/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1345639 |
Ementa: | AVISO PRÉVIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA. A não comprovação da redução da jornada de trabalho (em horas ou semanal), durante o período do aviso prévio, autoriza o deferimento do pedido independentemente de pagamento pelo empregador, pois violada a finalidade do instituto/benefício, qual seja, permitir que o empregado disponha de tempo para buscar nova posição no mercado de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-18 |
Data de Acesso: | 2018-12-17 19:14:47 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-17 19:14:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117715620155010014-DEJT-28-04-2017.pdf | 18,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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