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Título: | 0100781-81.2016.5.01.0045 - DEJT 09-05-2017 |
Data de Publicação: | 09/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1345365 |
Ementa: | FORÇA MAIOR. VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS. Tendo em vista que o encerramento das atividades da empresa não ocorreu em decorrência de fato absolutamente imprevisível, e a ausência de medidas preventivas a conter ou reduzir os efeitos da crise financeira invocada, atrai a excludente contida no parágrafo primeiro do art. 501 da CLT, deve ser responsabilizada a ré pelos riscos da atividade econômica. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-02 |
Data de Acesso: | 2018-12-17 19:14:00 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-17 19:14:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007818120165010045-DEJT-09-05-2017.pdf | 14,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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