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Título: 0100781-81.2016.5.01.0045 - DEJT 09-05-2017
Data de Publicação: 09/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1345365
Ementa: FORÇA MAIOR. VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS. Tendo em vista que o encerramento das atividades da empresa não ocorreu em decorrência de fato absolutamente imprevisível, e a ausência de medidas preventivas a conter ou reduzir os efeitos da crise financeira invocada, atrai a excludente contida no parágrafo primeiro do art. 501 da CLT, deve ser responsabilizada a ré pelos riscos da atividade econômica.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-02
Data de Acesso: 2018-12-17 19:14:00
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:14:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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