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Título: 0010109-37.2014.5.01.0032 - DEJT 13-06-2017
Data de Publicação: 13/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1344573
Ementa: INTERVALO E ARTIGO 384, DA CLT. O C. TST firmou entendimento no sentido de que a disposição contida no art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Assim, a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Registre-se, no mais, que em recente decisão (RE-658312) o E. STF confirmou a recepção do art. 384 da CLT pela CRFB.      
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-19
Data de Acesso: 2018-12-17 19:11:39
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:11:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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