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Título: | 0010109-37.2014.5.01.0032 - DEJT 13-06-2017 |
Data de Publicação: | 13/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1344573 |
Ementa: | INTERVALO E ARTIGO 384, DA CLT. O C. TST firmou entendimento no sentido de que a disposição contida no art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Assim, a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Registre-se, no mais, que em recente decisão (RE-658312) o E. STF confirmou a recepção do art. 384 da CLT pela CRFB. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-19 |
Data de Acesso: | 2018-12-17 19:11:39 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-17 19:11:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101093720145010032-DEJT-13-06-2017.pdf | 29,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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