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Título: | 0011012-71.2014.5.01.0000 - DEJT 21-06-2017 |
Data de Publicação: | 21/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1343706 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PERDA DE INTERESSE. A decretação de falência de requerente - cujo escopo de cautelar impetrada é impingir efeito suspensivo a recurso ordinário, contra sentença que impôs obrigação de não realizar novos contratos de fornecimento de mão de obra - torna inócua a medida, diante da vedação à novas pactuações em decorrência da sua situação falimentar. Processo extinto, sem resolução do mérito, com supedâneo no inciso VI do artigo 485 do CPC/2015, por superveniente perda de interesse processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-26 |
Data de Acesso: | 2018-12-17 19:08:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-17 19:08:58 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110127120145010000-DEJT-21-06-2017.pdf | 14,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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