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Título: | 0010805-79.2015.5.01.0342 - DEJT 14-06-2017 |
Data de Publicação: | 14/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1343147 |
Ementa: | IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. Se a parte devedora, apesar de devidamente intimada, não se manifesta acerca dos cálculos de liquidação ofertados pela parte contrária no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir sobre os valores homologados, seja em sede de embargos à execução, seja em agravo de petição. Confrontados os erros apontados referentes aos juros e correção monetária com os parâmetros da decisão exequenda, em observância à coisa julgada, que deve sempre prevalecer, não se verifica descumprimento de diretrizes em relação aos índices adotados, inexistindo motivos a amparar a retificação dos cálculos homologados no aspecto. Decisão que não merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-04-26 |
Data de Acesso: | 2018-12-17 19:07:06 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-17 19:07:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108057920155010342-DEJT-14-06-2017.pdf | 17,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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