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Título: 0010805-79.2015.5.01.0342 - DEJT 14-06-2017
Data de Publicação: 14/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1343147
Ementa: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. Se a parte devedora, apesar de devidamente intimada, não se manifesta acerca dos cálculos de liquidação ofertados pela parte contrária no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir sobre os valores homologados, seja em sede de embargos à execução, seja em agravo de petição. Confrontados os erros apontados referentes aos juros e correção monetária com os parâmetros da decisão exequenda, em observância à coisa julgada, que deve sempre prevalecer, não se verifica descumprimento de diretrizes em relação aos índices adotados, inexistindo motivos a amparar a retificação dos cálculos homologados no aspecto. Decisão que não merece reforma.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-26
Data de Acesso: 2018-12-17 19:07:06
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:07:06
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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