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Título: | 0011501-78.2015.5.01.0225 - DEJT 31-05-2017 |
Data de Publicação: | 31/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1342310 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação do pedido de demissão ou do recibo de quitação de empregado capaz se constitui em requisito da prova do ato e não de sua substância ou essência. Isto é, a ausência da homologação pelo sindicato ou DRT não torna nulo o pedido de demissão, se inexistem provas nos autos de que o ato foi praticado com vício de consentimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-23 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:57:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:57:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115017820155010225-DEJT-31-05-2017.pdf | 14,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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