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Título: 0011501-78.2015.5.01.0225 - DEJT 31-05-2017
Data de Publicação: 31/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1342310
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação do pedido de demissão ou do recibo de quitação de empregado capaz se constitui em requisito da prova do ato e não de sua substância ou essência. Isto é, a ausência da homologação pelo sindicato ou DRT não torna nulo o pedido de demissão, se inexistem provas nos autos de que o ato foi praticado com vício de consentimento.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-23
Data de Acesso: 2018-12-16 17:57:51
Data de Disponibilização: 2018-12-16 17:57:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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