Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101046-24.2016.5.01.0000 - DEJT 20-06-2017
Data de Publicação: 20/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1341620
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. A reforma da tutela concedida na sentença de primeiro grau só pode ser feita na decisão do recurso que pleiteia a modificação do julgado, uma vez que, no processo trabalhista, o recurso ordinário possui somente efeito devolutivo.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-03
Data de Acesso: 2018-12-16 17:55:50
Data de Disponibilização: 2018-12-16 17:55:50
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01010462420165010000-DEJT-20-06-2017.pdf12,84 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.