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Título: | 0101046-24.2016.5.01.0000 - DEJT 20-06-2017 |
Data de Publicação: | 20/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1341620 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. A reforma da tutela concedida na sentença de primeiro grau só pode ser feita na decisão do recurso que pleiteia a modificação do julgado, uma vez que, no processo trabalhista, o recurso ordinário possui somente efeito devolutivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-03 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:55:50 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:55:50 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010462420165010000-DEJT-20-06-2017.pdf | 12,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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