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Título: | 0010987-42.2014.5.01.0070 - DEJT 16-05-2017 |
Data de Publicação: | 16/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1341469 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA COM HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA UNIFORMES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III, DO TST. Os controles de frequência que demonstram horário de entrada e saída uniformes são inválidos para comprovar a jornada, invertendo-se o ônus da sucumbência relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-03 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:55:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:55:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109874220145010070-DEJT-16-05-2017.pdf | 19,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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