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Título: | 0011605-70.2015.5.01.0031 - DEJT 20-06-2017 |
Data de Publicação: | 20/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339807 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. O empregado que trabalha externamente tem direito ao pagamento de horas extras, havendo prova da existência de algum tipo de fiscalização de horário e trabalho extraordinário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-24 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:50:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:50:42 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116057020155010031-DEJT-20-06-2017.pdf | 22,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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