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Título: | 0011560-16.2014.5.01.0059 - DEJT 07-06-2017 |
Data de Publicação: | 07/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339648 |
Ementa: | : APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO 40% DO FGTS. Restando incontroverso que a reclamada não efetuou o depósito da indenização compensatória de 40% do FGTS, parcela de caráter rescisório, impõe-se sua condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-10 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:50:13 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:50:13 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115601620145010059-DEJT-07-06-2017.pdf | 20,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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