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Título: | 0010851-95.2013.5.01.0000 - DEJT 17-05-2017 |
Data de Publicação: | 17/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339642 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. De se acolher a medida para corrigir erro material havido na digitação da certidão de julgamento do acórdão embargado, permanecendo, todavia, intocado o seu dispositivo. OBSCURIDADE. Não se presta ao reexame da decisão, a alegação de obscuridade quando se constata que tal vício, não se manifesta no caso presente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-11 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:50:12 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:50:12 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108519520135010000-DEJT-17-05-2017.pdf | 21,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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