Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010892-91.2015.5.01.0000 - DEJT 17-05-2017
Data de Publicação: 17/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339641
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO. Há que se acolher a medida para corrigir erro material existente no acórdão embargado, contudo, permanecendo intocável o seu dispositivo, a fim de explicitar que ao transcrever a cláusula 65ª da Convenção Coletiva no acordão, restou omissa a menção à cláusula 23ª constante da redação original da Convenção Coletiva celebrada entre as partes.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-11
Data de Acesso: 2018-12-16 17:50:12
Data de Disponibilização: 2018-12-16 17:50:12
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00108929120155010000-DEJT-17-05-2017.pdf13,52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.