Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010892-91.2015.5.01.0000 - DEJT 17-05-2017 |
Data de Publicação: | 17/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339641 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO. Há que se acolher a medida para corrigir erro material existente no acórdão embargado, contudo, permanecendo intocável o seu dispositivo, a fim de explicitar que ao transcrever a cláusula 65ª da Convenção Coletiva no acordão, restou omissa a menção à cláusula 23ª constante da redação original da Convenção Coletiva celebrada entre as partes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-11 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:50:12 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:50:12 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108929120155010000-DEJT-17-05-2017.pdf | 13,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.